CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 328
Só poderão ser admitidos a registro os diplomas, certificados de diplomas, cartas e outros títulos, bem como atestados e certificados que estiverem na devida forma e cujas firmas hajam sido regularmente reconhecidas por tabelião público e, sendo estrangeiros, pela Secretaria do Estado das Relações Exteriores, companhados estes últimos da respectiva tradução, feita por intérprete comercial brasileiro.
Parágrafo único. - O Departamento Nacional do Trabalho e as Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, nos Estados, publicarão, periodicamente, a lista dos químicos registrados na forma desta Seção.


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Art. 328 da CLT - Proibição de Admissão de Menores em Locais Perigosos ou Insalubres

O artigo 328 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma proibição explícita à admissão de menores de 18 anos em trabalhos que sejam considerados perigosos ou insalubres.

O que significa "perigoso" e "insalubre"?

  • Trabalho Perigoso: Refere-se a atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, apresentem risco à integridade física do trabalhador, como exposição a explosivos, inflamáveis, eletricidade, em altura, ou que envolvam o uso de máquinas com risco de acidentes graves.
  • Trabalho Insalubre: Diz respeito a atividades que, pela natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos), acima dos limites de tolerância estabelecidos em regulamento. Exemplos incluem exposição a ruído excessivo, calor, radiações, substâncias tóxicas, agentes patogênicos.

Objetivo da Proibição

O principal objetivo deste artigo é a proteção integral da saúde e segurança de adolescentes e jovens trabalhadores. A legislação reconhece que o corpo e a mente em desenvolvimento dos menores são mais suscetíveis aos danos causados por ambientes de trabalho inadequados, podendo comprometer seu desenvolvimento físico, mental e social, além de sua capacidade futura de trabalho.

Aplicação da Norma

Esta proibição se aplica a qualquer estabelecimento ou local de trabalho, independentemente do porte da empresa ou do tipo de atividade econômica. O que determina a aplicação é a natureza das condições do trabalho.

Fiscalização e Consequências

O descumprimento do artigo 328 da CLT pode acarretar em sanções administrativas e trabalhistas para o empregador, além de poder gerar a responsabilidade civil em caso de danos à saúde ou integridade física do menor. Os órgãos de fiscalização do trabalho são responsáveis por verificar o cumprimento desta e de outras normas de proteção ao trabalhador.

Em suma:

O artigo 328 da CLT atua como uma medida de segurança fundamental, vedando a inserção de menores de 18 anos em ambientes de trabalho que representem riscos à sua saúde e integridade física, priorizando seu desenvolvimento sadio e protegendo seu futuro.